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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: INTEGRAÇÃO ORCAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DE CUSTOS - 2025.

A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,  contempla no art. 50 §º 3º "....A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial....".Portanto, a identificação real dos custos na administração pública, contribuirá de forma decisiva com os princípios da eficiência, economicidade, e com a primazia do interesse público sobre o privado.Recomendo a leitura da minha tese, defesa em 2005 -  Doutorado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA -  UFSC: ESTRUTURACAO DE UM SISTEMA DE INTEGRACAO ORCAMENTARIA, FINANCEIRA E DE CUSTOS PARA AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO PARANA.