Notícia

Event Image

Questões Relativas às Mentorias - 2025. Tema: Pode o Município estabelecer legislação própria sobre licitações?

Questões Relativas às Mentorias - 2025. Tema: Pode o Município estabelecer legislação própria sobre licitações? Descubra como municípios podem exercer autonomia legislativa em matéria de licitações, sem comprometer os limites legais impostos pela legislação federal. Acompanhe uma análise detalhada sobre as possibilidades, restrições e estratégias para adequar normativas locais ao interesse público e ao cumprimento das normas nacionais. 1. O Dever de Licitar: Garantindo Transparência e Igualdade. O artigo 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece que a administração pública direta e indireta tem o dever de realizar licitações para contratações de obras, serviços, compras e alienações. Esse processo deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, fortalecendo a transparência e a competitividade nos processos administrativos. 2. Competência Privativa da União: As Regras Gerais que Unificam o País. A CRFB/1988, no artigo 22, XXVII, atribui à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação para todos os entes federativos, incluindo os municípios. Essa legislação deve observar o disposto no art. 37, XXI da CRFB/1988, e também se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o art. 173, § 1º, III do referido Diploma. Essa uniformidade evita legislações conflitantes entre os entes federativos, facilitando o planejamento e a execução de políticas públicas, além de promover o desenvolvimento econômico de forma integrada.   3. A Autonomia Municipal na Complementação das Normas Gerais. Embora a competência privativa para legislar sobre normas gerais seja da União, o artigo 24, § 1º da CRFB/1988, permite que os estados e municípios elaborem legislações complementares, desde que não contrariem as normas gerais da União, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos): Isso significa que os municípios podem sim desenvolver legislações próprias para otimizar seus processos licitatórios, desde que essas normas respeitem os princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e estejam alinhadas com as diretrizes da legislação federal. Conclusão: Uma Oportunidade para Desenvolvimento Local A legislação própria é uma ferramenta estratégica para os municípios, permitindo que adaptem os processos licitatórios às necessidades locais, promovam o desenvolvimento econômico e garantam maior eficiência administrativa. No entanto, a elaboração dessas normas deve ser feita com cautela e base jurídica sólida, assegurando que estejam em plena conformidade com as normas gerais da União. 📩 DÚVIDAS: calil@direitopublicocalil.com.br Drª Vera Calilhttp://lattes.cnpq.br/4127711610261401